Justiça determina prisão preventiva de homem condenado por manter companheira em cárcere privado por cinco anos
Após recurso do Ministério Público, Tribunal de Justiça decreta prisão preventiva de condenado por cárcere privado e violência doméstica em Itaperuçu.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio do Plantão Judiciário de 2º Grau, determinou a prisão preventiva de um homem condenado por manter a companheira em cárcere privado por cinco anos. A decisão, proferida na noite de quarta-feira, 26 de novembro, atende ao pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), que recorreu da autorização para que o réu recorresse em liberdade.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco do Sul, responsável pelo caso, argumentou que a manutenção da prisão preventiva era necessária. Isso porque o Ministério Público apelou para a revisão da dosimetria da pena, o que pode resultar em regime inicial fechado. Além disso, o histórico de fuga do acusado e a necessidade de proteger a vítima reforçaram o pedido.
Na decisão, o desembargador destacou que o réu permaneceu preso durante o processo e que a convivência com a vítima justifica a continuidade da custódia. Segundo ele, “não se mostra coerente a soltura após a condenação, antes do julgamento do recurso ministerial”.
MPPR aponta erro na pena e pede aumento da condenação com base em nova legislação
Na apelação, o MPPR solicita a reforma da sentença que condenou o réu a seis anos e 22 dias de reclusão, além de um ano e 12 dias de detenção. A pena, inicialmente fixada em regime semiaberto, permitia que o acusado recorresse em liberdade, o que foi contestado pelo Ministério Público.
Entre os pontos questionados, a Promotoria destaca a pena aplicada ao crime de descumprimento de medidas protetivas. A decisão judicial desconsiderou a Lei nº 14.994/2024, em vigor desde outubro de 2024, que aumentou a pena mínima para dois anos. No entanto, o juiz aplicou apenas três meses de reclusão.
De acordo com o MPPR, a correção da dosimetria poderá elevar a pena total para mais de dez anos, o que justificaria o regime fechado desde o início do cumprimento. Além disso, a Promotoria reforça que os requisitos legais para a prisão preventiva continuam presentes.

O caso ganhou grande repercussão. Segundo as investigações, o homem, de 23 anos, manteve a companheira em cárcere privado entre 2020 e março de 2025, em uma residência na localidade de Taquaral, em Itaperuçu. O filho do casal, de apenas quatro anos, presenciou toda a violência sofrida pela mãe.
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